Se é eleitor e ficar em confinamento obrigatório e, por esse motivo, impedido de se deslocar à assembleia de voto no próximo dia 30 de janeiro, data das Eleições Legislativas, saiba que poderá votar antecipadamente.

Para tal, deve requerer, de 20 a 23 de janeiro, o exercício do direito de voto antecipado à Administração Eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, através de registo na plataforma www.votoantecipado.mai.gov.pt/.

Pode ainda, alguém que o represente e mediante exibição de procuração simples acompanhada de cópia do documento de identificação civil do eleitor, fazer o pedido de voto antecipado na freguesia correspondente à sua morada do recenseamento eleitoral, sendo esse pedido registado de imediato pelos serviços da autarquia, na plataforma disponibilizada pela SGMAI.

A votação antecipada decorrerá entre os dias 25 e 26 de janeiro.

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