Apoio financeiro extraordinário ao arrendamento de habitação

Apoios financeiros temporários, não reembolsáveis,
destinados a auxiliar situações de quebra de rendimentos
dos arrendatários habitacionais, decorrentes do atual
contexto pandémico – Covid-19.
1 a 12 de abril (1.ª fase)
1 a 10 de maio (período excecional)
1 a 10 de agosto (2.ª fase)