Programa Menos Ruído
O Programa Menos Ruído é um instrumento de apoio financeiro destinado a reduzir a exposição ao ruído proveniente do Aeroporto Humberto Delgado em zonas urbanas críticas de Loures, melhorando o conforto acústico das habitações e a qualidade de vida, cuja dotação disponível para esta fase do programa é de 1.324.730,00 €.
As candidaturas devem ser submetidas exclusivamente por via eletrónica, através do Balcão Único, disponível no portal municipal. Os interessados deverão formalizar o pedido até dia 20 de julho, garantindo o preenchimento de todos os requisitos.
Consulte toda a documentação e informações aqui.
Promotor:
Ministério do Ambiente e Energia através do Fundo Ambiental
Gestor:
Câmara Municipal de Loures
Acompanhamento técnico:
LNEC (Laboratório Nacional de Engenharia Civil)
Proprietários, arrendatários ou comodatários
de edifícios ou frações destinadas a habitação permanente nas zonas elegíveis definidas pelos Mapas Estratégicos de Ruído.
Excluem-se:
Estabelecimentos comerciais ou de serviços;
Edifícios que já cumpram os requisitos acústicos legais;
Edifícios de construção posterior a 2005;
Edifícios com projetos anteriores realizados com base no Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios (RRAE).
Áreas urbanas de Loures com Lden ≥ 55 dB(A) ou Ln ≥ 45 dB(A).
Organizadas em três prioridades:
1. Muito Elevada: Ln ≥ 60 dB(A)
2. Elevada: Ln ≥ 55 dB(A)
3. Moderada: Ln ≥ 45 dB(A)
Para saber se a sua casa está numa zona elegível para o Programa Menos Ruído, pode consultar o mapa interativo oficial do programa:
Substituição de janelas com desempenho acústico mínimo Rw ≥ 30 dB.
Em zonas Muito Elevadas (Ln ≥ 60 dB(A)), podem ainda ser incluídas intervenções complementares:
Caixas de estore com isolamento acústico;
Grelhas de ventilação de alto desempenho acústico.
Não são elegíveis:
Obras sem impacto comprovado na redução do ruído;
Intervenções em edifícios não habitacionais;
Soluções que não cumpram requisitos técnicos mínimos.
Máxima comparticipação:
25% do valor patrimonial do imóvel.
Valores unitários máximos:
Janela: 1.250 €/m²
Caixa de estore: 100 €
Grelha de ventilação: 50 €
Montante total é calculado com base no número de elementos a intervir e nos valores unitários máximos.
Fase 1
Elegibilidade Administrativa
Verifica se o candidato e o imóvel cumpram os requisitos legais.
Documentos obrigatórios:
Certidão permanente do Registo Predial;
Caderneta Predial Urbana atualizada;
Planta de localização;
Certidão de domicílio fiscal;
Certidões de ausência de dívidas à Administração Fiscal e Segurança Social;
Contrato de arrendamento ou comodato (quando aplicável) com autorização do proprietário;
Declaração de que não foram realizadas intervenções anteriores com isolamento acústico elevado.
Prazo de candidatura Fase 1:
até 60 dias após publicação do aviso.
Após verificação, a Câmara Municipal notifica sobre a elegibilidade administrativa.
Fase 2
Elegibilidade Técnica
Avalia os aspetos técnicos da intervenção.
Documentos obrigatórios:
Relatório de avaliação acústica (janelas, fachadas, caixilharias, estores), incluindo fotografias;
Orçamento detalhado de empresa especializada, com referência ao índice Rw e ficha técnica dos materiais;
Documentos complementares, como ID SEEP ou declaração do fornecedor.
Prazo para entrega:
30 dias após notificação da elegibilidade administrativa.
Após verificação, a Câmara Municipal notifica sobre a elegibilidade técnica.
Uma Comissão Técnica (Câmara + LNEC) avalia com base em:
Nível de exposição ao ruído (Nexp);
Idade do edifício (Nid);
Tipo de intervenção (Nint).
As candidaturas são ordenadas por pontuação, até esgotar a dotação disponível.
Critérios de desempate:
maior exposição ao ruído e, se persistir empate, data de submissão da candidatura.
Publicação da lista de beneficiários:
até 60 dias após encerramento do concurso.
Após publicação, há direito a audiência prévia de 10 dias úteis para observações dos candidatos.
Início das obras:
até 90 dias após aprovação da candidatura.
Monitorização e fiscalização:
Câmara Municipal e LNEC podem realizar visitas técnicas.
Após conclusão, o beneficiário deve submeter:
Declaração de conclusão da obra;
Fichas técnicas dos materiais;
Evidência fotográfica;
Fatura-recibo para reembolso;
Documento IBAN/NIB.
O pagamento é feito por reembolso, após a conclusão da obra
e validação de toda a documentação pelo Município de Loures.
O reembolso é efetuado até 30 dias após a validação.
Não.
O financiamento cobre apenas os materiais elegíveis
(janelas, caixas de estore e grelhas de ventilação).
O custo da instalação/mão de obra é da responsabilidade do beneficiário.
Não.
O pagamento é exclusivamente após a conclusão da obra
e validação de todos os documentos exigidos pelo regulamento.
Regra geral, as intervenções são isentas de controlo prévio.
Se a obra necessitar de licença ou comunicação prévia, a candidatura aprovada fica condicionada à sua obtenção.
Não cumprimento das obrigações implica devolução do apoio com juros legais.
O tratamento dos dados pessoais é feito pelo Município de Loures em conformidade com o RGPD.
É garantida a confidencialidade, direito de acesso, atualização, eliminação e partilha autorizado com o Fundo Ambiental, e o LNEC exclusivamente para fins do programa.


