Programa Menos Ruído

O Programa Menos Ruído é um instrumento de apoio financeiro destinado a reduzir a exposição ao ruído proveniente do Aeroporto Humberto Delgado em zonas urbanas críticas de Loures, melhorando o conforto acústico das habitações e a qualidade de vida, cuja dotação disponível para esta fase do programa é de 1.324.730,00 €.

As candidaturas devem ser submetidas exclusivamente por via eletrónica, através do Balcão Único, disponível no portal municipal. Os interessados deverão formalizar o pedido até dia 20 de julho, garantindo o preenchimento de todos os requisitos.

 Consulte toda a documentação e informações aqui.

Promotor:
Ministério do Ambiente e Energia através do Fundo Ambiental

Gestor:
Câmara Municipal de Loures

Acompanhamento técnico:
LNEC (Laboratório Nacional de Engenharia Civil)

Proprietários, arrendatários ou comodatários
de edifícios ou frações destinadas a habitação permanente nas zonas elegíveis definidas pelos Mapas Estratégicos de Ruído.

Excluem-se:
Estabelecimentos comerciais ou de serviços;
Edifícios que já cumpram os requisitos acústicos legais;
Edifícios de construção posterior a 2005;
Edifícios com projetos anteriores realizados com base no Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios (RRAE).

Áreas urbanas de Loures com Lden ≥ 55 dB(A) ou Ln ≥ 45 dB(A).

Organizadas em três prioridades:

1. Muito Elevada: Ln ≥ 60 dB(A)

2. Elevada: Ln ≥ 55 dB(A)

3. Moderada: Ln ≥ 45 dB(A)

Para saber se a sua casa está numa zona elegível para o Programa Menos Ruído, pode consultar o mapa interativo oficial do programa:

Ver mapa interativo do Programa Menos Ruído 

Substituição de janelas com desempenho acústico mínimo Rw ≥ 30 dB.

Em zonas Muito Elevadas (Ln ≥ 60 dB(A)), podem ainda ser incluídas intervenções complementares:

Caixas de estore com isolamento acústico;

Grelhas de ventilação de alto desempenho acústico.

Não são elegíveis:

Obras sem impacto comprovado na redução do ruído;

Intervenções em edifícios não habitacionais;

Soluções que não cumpram requisitos técnicos mínimos. 

Máxima comparticipação:
25% do valor patrimonial do imóvel.

Valores unitários máximos:

Janela: 1.250 €/m²

Caixa de estore: 100 €

Grelha de ventilação: 50 €

Montante total é calculado com base no número de elementos a intervir e nos valores unitários máximos.

Fase 1
Elegibilidade Administrativa

Verifica se o candidato e o imóvel cumpram os requisitos legais.

Documentos obrigatórios:

Certidão permanente do Registo Predial;

Caderneta Predial Urbana atualizada;

Planta de localização;

Certidão de domicílio fiscal;

Certidões de ausência de dívidas à Administração Fiscal e Segurança Social;

Contrato de arrendamento ou comodato (quando aplicável) com autorização do proprietário;

Declaração de que não foram realizadas intervenções anteriores com isolamento acústico elevado.

Prazo de candidatura Fase 1:
até 60 dias após publicação do aviso.

Após verificação, a Câmara Municipal notifica sobre a elegibilidade administrativa. 

 

Fase 2
Elegibilidade Técnica

Avalia os aspetos técnicos da intervenção.

Documentos obrigatórios:

Relatório de avaliação acústica (janelas, fachadas, caixilharias, estores), incluindo fotografias;

Orçamento detalhado de empresa especializada, com referência ao índice Rw e ficha técnica dos materiais;

Documentos complementares, como ID SEEP ou declaração do fornecedor.

Prazo para entrega:
30 dias após notificação da elegibilidade administrativa.

Após verificação, a Câmara Municipal notifica sobre a elegibilidade técnica. 

Uma Comissão Técnica (Câmara + LNEC) avalia com base em:

Nível de exposição ao ruído (Nexp);

Idade do edifício (Nid);

Tipo de intervenção (Nint).

As candidaturas são ordenadas por pontuação, até esgotar a dotação disponível.

Critérios de desempate:
maior exposição ao ruído e, se persistir empate, data de submissão da candidatura.

Publicação da lista de beneficiários:
até 60 dias após encerramento do concurso.

Após publicação, há direito a audiência prévia de 10 dias úteis para observações dos candidatos.

Início das obras:
até 90 dias após aprovação da candidatura.

Monitorização e fiscalização:
Câmara Municipal e LNEC podem realizar visitas técnicas.

Após conclusão, o beneficiário deve submeter:

Declaração de conclusão da obra;

Fichas técnicas dos materiais;

Evidência fotográfica;

Fatura-recibo para reembolso;

Documento IBAN/NIB.

O pagamento é feito por reembolso, após a conclusão da obra
e validação de toda a documentação pelo Município de Loures.

O reembolso é efetuado até 30 dias após a validação.

Não.
O financiamento cobre apenas os materiais elegíveis
(janelas, caixas de estore e grelhas de ventilação).

O custo da instalação/mão de obra é da responsabilidade do beneficiário.

Não.
O pagamento é exclusivamente após a conclusão da obra
e validação de todos os documentos exigidos pelo regulamento.

Regra geral, as intervenções são isentas de controlo prévio.

Se a obra necessitar de licença ou comunicação prévia, a candidatura aprovada fica condicionada à sua obtenção.

Não cumprimento das obrigações implica devolução do apoio com juros legais. 

O tratamento dos dados pessoais é feito pelo Município de Loures em conformidade com o RGPD.

É garantida a confidencialidade, direito de acesso, atualização, eliminação e partilha autorizado com o Fundo Ambiental, e o LNEC exclusivamente para fins do programa.