A Câmara Municipal de Loures vai atribuir apoios financeiros excecionais ao arrendamento, com o objetivo de mitigar situações de quebras de rendimentos das famílias residentes no concelho, devido à pandemia de COVID-19.

O primeiro momento de candidatura a este programa, ao qual a Autarquia consagrou uma verba de 150 mil euros, vai decorrer online, entre os dias 1 e 10 de abril.
Com esta medida, que foi aprovada hoje por unanimidade em reunião camarária, o Município pretende proporcionar uma resposta “urgente e imediata” aos agregados familiares que sofreram, no âmbito do contexto pandémico, “situações de quebra de rendimento associadas a perdas de emprego, despedimentos coletivos, férias forçadas, encerramentos de restauração e espaços comerciais, recursos a layoff”.
O vereador da Coesão Social e Habitação, Gonçalo Caroço, explicou que esta medida constitui “um complemento ao trabalho” que tem vindo a ser realizado com a Segurança Social, “para que o apoio possa chegar a mais gente nesta altura difícil”.
Nos termos das Regras para a Atribuição de Apoio Financeiro Extraordinário ao Arrendamento, poderão beneficiar desta medida os agregados com contrato de arrendamento habitacional que demonstrem uma quebra superior a 20% dos rendimentos do seu agregado familiar e cuja parte percentual do total dos rendimentos mensais per capita dos membros do agregado familiar que é destinada ao pagamento da renda seja superior a 35%.
A resposta agora criada pela Autarquia abrange não só arrendatários com contrato de arrendamento habitacional que residam de forma permanente na habitação arrendada, mas também estudantes, com contrato de arrendamento de habitação situada a uma distância superior a 50 quilómetros da residência permanente do agregado familiar, para frequência de estabelecimento de ensino.
Foram estabelecidos dois momentos para a submissão de candidaturas, através de um formulário online que vai ser disponibilizado oportunamente na página da Câmara Municipal de Loures na Internet: entre 1 e 10 de abril e entre 1 e 10 de agosto.  Além de preencher o formulário, os candidatos terão de digitalizar e entregar os seguintes documentos:

– Documento de identificação pessoal do requerente e dos membros do respetivo agregado familiar;
– Contrato de arrendamento;
– Último recibo de renda;
– Comprovativos de todos os rendimentos auferidos pelos membros do agregado familiar do requerente;
– Declaração comprovativa de incapacidade ou grau de deficiência do próprio ou de elemento do agregado familiar;
– Comprovativo do estatuto de estudante;
– Número de Identificação Bancária.

Esta medida de apoio ao arrendamento destina-se a suportar o pagamento dos valores de rendas devidas entre 1 de maio e 31 de dezembro de 2021, tendo uma duração máxima de quatro meses, a qual poderá ser renovada mediante a apresentação de uma nova candidatura.