A vida mudou. Conheça algumas das novas regras que estarão em vigor durante o Estado de Emergência. Para já, por 15 dias. Após esse período, serão reavaliadas.

Circulação de cidadãos na via pública
Só em casos de aquisição de bens e serviços, por motivos profissionais que não possam ser realizados a partir de casa em regime de teletrabalho, por motivos de saúde, por razões familiares e urgência, como deslocações medico-veterinárias ou no auxílio a vítimas de violência;

Teletrabalho
As empresas, públicas ou privadas, devem assegurar e promover os meios para o regime de teletrabalho, sempre que possível;

Serviços que continuam abertos
Serviços médicos, supermercados, talhos, mercados, postos de combustível, serviços de entrega ao domicílio, atividades funerárias, serviços bancários e serviços de limpeza e lavagem;

Prática de exercício físico
São permitidas deslocações à rua para a prática de exercício físico, mas proibidas atividades coletivas. Também são permitidas deslocações de curta duração para passear animais de companhia;

Permanência em estabelecimentos
Em estabelecimentos como farmácias, será proibida a presença de clientes no seu interior, com os produtos a serem colocados à porta ou postigo.
Os postos de serviço em autoestradas, cantinas e refeitórios continuarão a funcionar;

Transportes
Veículos particulares podem circular para realizar atividades profissionais, em situações de urgência ou familiares e para reabastecimento em postos de combustível. Nos transportes públicos, o número máximo de passageiros fica reduzido para um terço do número máximo de lugares disponíveis;

Atendimento nos serviços públicos
Os serviços públicos que ainda atendem presencialmente serão suspensos, com o atendimento a realizar-se agora através de meios digitais.

Atendimentos prioritários
Pessoas com deficiência ou incapacidade, grávidas, pessoas acompanhadas de crianças de colo, profissionais de saúde ou pessoas em grupos de risco face à COVID-19 devem ser atendidas com prioridade;

Celebrações religiosas e funerais
Todas as celebrações religiosas estão proibidas, enquanto a realização de funerais fica condicionada por um limite máximo de pessoas a assistir, determinado pela autarquia local;

Atividades e serviços que não encerram
Comércio eletrónico, atividades de prestação de serviços à distância, ou que desenvolvam a sua atividade através de plataforma eletrónica; atividades de comércio a retalho ou atividades de prestação de serviços situados ao longo da rede de autoestradas e no interior das estações ferroviárias, aeroportuárias, fluviais e nos hospitais;

Estabelecimentos, serviços e atividades que vão ser fechados

– Cafés-concerto;
– Casas de fado;
– Discotecas e salões de dança;
– Bares;
– Salas de festas;
– Galerias de arte e de exposições;
– Circos;
– Parques de diversões e feiras;
– Parques aquáticos;
– Jardins zoológicos;
– Parques recreativos para crianças;
– Quaisquer locais destinados a práticas desportivas de lazer;

– Auditórios;
– Cinemas;
– Teatros;
– Museus e Monumentos Nacionais;
– Praças, locais e instalações tauromáquicas.
– Pavilhões de congressos;
– Salas de concertos;
– Salas de conferências;
– Salas de exposições.
– Salas polivalentes e pavilhões multiusos;

– Campos de futebol, rugby e similares;
– Pavilhões ou recintos fechados;
– Pavilhões de futsal, basquetebol, andebol, voleibol, hóquei em patins e similares;
– Campos de tiro;
– Courts de ténis e padel;
– Pistas de patinagem e hóquei no gelo;
– Piscinas;
– Ringues de boxe e artes marciais;
– Circuitos permanentes de motas e automóveis;
– Velódromos;
– Hipódromos;
– Pavilhões polidesportivos;
– Ginásios e academias;
– Pistas de atletismo;
– Estádios.

– Pistas de ciclismo, motociclismo e automobilismo;
– Provas e exibições náuticas;
– Provas e exibições aeronáuticas;
– Desfiles e festas populares ou manifestações folclóricas ou outras de qualquer natureza.

– Casinos;
– Estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar, como bingos ou similares;
– Salões de jogos;
– Salões recreativos;

Atividades de hospitalidade e restauração, salvo no que concerne ao fornecimento de refeições em regime de take-away ou entregas ao domicílio:

– Tabernas e adegas;
– Cafeterias e bares;
– Chocolatarias, gelatarias e casas de chá;
– Restaurantes e restaurantes self-service;
– Bares-restaurante;
– Bares e restaurantes de hotel;
– Esplanadas.