Agressões de Animais

Mordeduras de Animais

Realização de sequestros preventivos

No âmbito da profilaxia da raiva, o CRO efetua os sequestros legalmente previstos, durante o período de 15 dias, de animais agressores e/ou agredidos, quer sejam vadios quer sejam animais com detentor.

No caso de animais com detentor, este deve apresentar ao médico veterinário municipal, o boletim sanitário, registo e licença do animal, emitida pela respetiva junta de freguesia. É cobrada uma taxa diária de acolhimento do animal.

No caso de animais agressores vacinados contra a raiva, após a sua 1ª observação pelo médico veterinário municipal e se a sua decisão for nesse sentido, o sequestro pode ser domiciliário, devendo depois o seu proprietário comparecer no CRO ao fim de 15 dias para nova observação ou recorrer, caso entenda à apresentação de um atestado passado pelo médico veterinário responsável pela vigilância do animal durante esse período de sequestro.

Caso os animais agressores ou agredidos não possuam a vacina contra a raiva válida, o sequestro é obrigatoriamente efetuado no Centro de Recolha Oficial, pelo período de 15 dias.