Questões frequentes
Com que idade devo vacinar o meu canídeo conta a raiva?
A partir dos três meses de idade.
Os gatos também são vacinados contra a raiva?
Não existe em Portugal obrigação legal para vacinar o seu gato contra a raiva.
O que é a identificação eletrónica de um animal?
A identificação eletrónica consiste na aplicação de um microchip, capaz de ligar os dados do detentor do animal à base de dados. A identificação de cães é obrigatória e a de gatos é efetuada por solicitação do detentor.
O que é o microchip e como funciona?
O microchip é uma pequena cápsula eletrónica do tamanho de um grão de arroz que possui um código de barras individual, único e permanente, que é detetável através de um aparelho de leitura próprio.
Através do número de microchip e uma vez inscrito na Base de Dados, é possível apurar qual o detentor do animal, o que facilita a recuperação de animais que se encontrem perdidos. O microchip não tem geolocalização.
Como é aplicado o microchip?
O microchip aplica-se uma única vez, é colocado sob a pele do animal através de uma injeção indolor, na face lateral esquerda do pescoço. Após a inserção do microchip, este não pode ser removido.
A licença para animais de companhia emitida pela junta de freguesia tem prazo de validade?
Tem sim, a validade é de um ano, pelo que deve ser feita a renovação da licença anualmente.
O cão do meu vizinho ladra a noite toda, a quem devo queixar-me?
Nos termos do Regulamento Geral do Ruído compete às autoridades policiais ordenar ao detentor dos animais a adoção das medidas adequadas para fazer cessar imediatamente a incomodidade. Deverá comunicar os factos à autoridade policial da zona da sua residência.
É possível circular com animais de companhia em transportes públicos?
A deslocação de animais de companhia, nomeadamente cães e gatos, em transportes públicos não pode ser recusada desde que os mesmos sejam devidamente acompanhados, acondicionados e sujeitos a meios de contenção que não lhes permitam morder ou causar danos ou prejuízos a pessoas, outros animais ou bens (Decreto-Lei 276/2001, de 17/10 alterado pelo Decreto-Lei 260/2012, de 12/12).
Quantos animais posso ter em casa?
O número limite são quatro. Pode ter três cães e um gato ou quatro gatos, exceto se, a pedido do detentor, e mediante parecer vinculativo do médico veterinário municipal e do delegado de saúde, for autorizado alojamento até ao máximo de seis animais adultos, desde que se verifiquem todos os requisitos hígio-sanitários e de bem-estar animal legalmente exigidos.
Se viver num prédio, o regulamento do condomínio pode impor um limite inferior de animais.
Vou viajar para o estrangeiro e quero levar o meu cão/gato, o que devo fazer?
Para viajar dentro da União Europeia, o seu gato, cão ou furão precisa de:
– Ter um Passaporte de Animal de Companhia da União Europeia, emitido por um médico veterinário autorizado;
– Ter um microchip de identificação ou uma tatuagem legível cuja aplicação seja anterior a 3 de julho de 2011;
– É necessário ter a vacina contra a raiva válida. Caso tenha dúvidas se a vacina do seu animal é válida, consulte a Direção Geral de Alimentação e Veterinária.
Alguns Estados-Membros da União Europeia, como o Reino Unido, Irlanda, Finlândia e Malta, para além destas condições, têm regras mais estritas, deve também consultar as autoridades oficiais destes países ou a Direção Geral de Alimentação e Veterinária.
Se viaja para fora da União Europeia ou chega a Portugal com um animal de companhia de fora da União Europeia, deve informar-se também junto da Direção Geral de Alimentação e Veterinária.
Todas as companhias aéreas têm normas rigorosas relativamente ao transporte de animais, tanto na cabine, como no porão. É, por isso, fundamental que siga à risca as instruções da companhia aérea escolhida.
Como posso dar baixa do meu animal falecido?
Nestas situações o detentor deve contactar o Médico Veterinário assistente do animal ou um Centro de Atendimento Médico-Veterinário. Deve também dirigir-se à junta de freguesia a fim de solicitar que seja dada a baixa do animal.
Com que frequência devo dar banho ao meu cão/gato?
Os banhos não devem ser muito frequentes, evite dar mais do que uma vez por mês, exceto raras exceções determinadas pelo Médico-Veterinário assistente.
O meu animal faleceu ou encontrei um cadáver de animal na via pública. O que fazer?
A destruição dos cadáveres de cães e gatos compete às câmaras municipais, ou outras entidades devidamente licenciadas, tendo em conta a salvaguarda de quaisquer riscos para a saúde pública e ambientais pelo que poderá contactar o Centro de Recolha Oficial.
O meu animal pode permanecer no café/restaurante?
A partir de março de 2018 é permitido a permanência de animais de companhia em espaços fechados mediante algumas condicionantes expostas no D.L. 15/2018 de 27 março, nomeadamente:
Autorização da entidade exploradora do estabelecimento expressa através de dístico visível afixado à entrada do estabelecimento. A permanência dos mesmos pode ser na totalidade da área destinada aos clientes ou apenas em zona parcial dessa área, com a correspondente sinalização. Informa-se ainda que os animais não podem circular livremente nos estabelecimentos, estando totalmente impedida a sua permanência nas zonas da área de serviço e junto aos locais onde estão expostos alimentos para venda.
Os animais devem permanecer sempre com trela curta ou devidamente acondicionados.
No entanto, o estabelecimento pode recusar a permanência dos animais de companhia, pelos seguintes motivos:
– Pelas suas características;
– Comportamento;
– Se o animal estiver doente;
– Falta de higiene;
– Perturbem o normal funcionamento do estabelecimento.