Vacinação
A vacinação antirrábica é obrigatória para todos os canídeos com três ou mais meses de idade, de acordo com o Plano Nacional de Luta e Vigilância da Raiva e Outras Zoonoses.
A vacinação antirrábica está sujeita ao pagamento da taxa de vacinação anualmente determinada pela Direção Geral de Alimentação e Veterinária.
No caso dos felinos, a vacinação antirrábica não é obrigatória, mas aconselhada.
Identificação eletrónica, registo e licenciamento dos animais de companhia
A partir de 25 de outubro de 2019 a identificação de animais de companhia passou a ser obrigatória para cães, gatos e furões, por implantação de um transponder, efetuada por médico veterinário, no centro da face lateral esquerda do pescoço do animal.
Encontra-se assim implementado o Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC) sob responsabilidade da Direção-Geral de Veterinária (DGAV), e definidas as novas regras de identificação dos animais de companhia, através do DL 82/2019 de 27 de junho.
O SIAC resultou da fusão dos anteriores sistemas de identificação animal (sistema de Identificação de Caninos e Felinos – SICAFE, e do sistema de Identificação e Recuperação Animal – SIRA), passando o novo sistema, o SIAC, a integrar a identificação dos animais de companhia constantes dos dois anteriores sistemas, e a assegurar as respetivas finalidades.
Qual a abrangência da obrigatoriedade de identificação pela marcação e registo?
Abrange os animais nascidos em território nacional (até aos 120 dias de idade) ou nele presentes por período igual ou superior 120 dias.
Os cães nascidos antes de 1 de julho de 2008 devem ser marcados e registados no SIAC no prazo de 12 meses após a entrada em vigor do presente decreto-lei.
Os gatos e furões que tenham nascido antes da entrada em vigor do presente decreto-lei devem ser marcados com transponder e registados no SIAC no prazo de 36 meses após a entrada em vigor do presente decreto-lei.
Os proprietários ou possuidores de animais que, apesar de terem sido marcados antes da entrada em vigor do presente decreto-lei, não tenham sido registados no SICAFE, nem tenham sido integrados no SIAC, devem, solicitar o seu registo no prazo de 12 meses após a entrada em vigor do presente decreto-lei.
Quem efetua o registo no Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC)?
O médico veterinário, imediatamente após a marcação do animal com o transponder, em nome do respetivo titular.
Como se processa o registo de animais que entrem em território nacional provenientes de um Estado-Membro da União Europeia ou de um país terceiro?
Os cães que sejam classificados como potencialmente perigosos, provenientes de um Estado-Membro ou de um país terceiro, tendo em vista a reprodução, devem ser registados no SIAC, no prazo de 10 dias após a entrada no território nacional em nome do titular que figure no Passaporte do Animal de Companhia ou no certificado sanitário respetivo.
Em situações de animais que entrem em território nacional provenientes de um Estado-Membro da União Europeia ou de um país terceiro, por período igual ou superior 120 dias, e já devidamente marcados, podem ser registados no SIAC por qualquer um dos seguintes intervenientes: médico veterinário acreditado no SIAC; por pessoa acreditada perante o SIAC; pela junta de freguesia ou pela câmara municipal, da área de residência. Este registo será efetuado em nome da pessoa que figure como seu titular no Passaporte de Animal de Companhia (PAC) ou no certificado sanitário.
O que acontece após o registo do animal de companhia no SIAC?
É emitido o documento de identificação do animal de companhia (DIAC) que reproduz, em suporte físico ou digital, os dados constantes do SIAC, constituindo este o documento de identificação dos animais.
Quais os documentos que devem acompanhar os animais de companhia na sua deslocação em território nacional?
Em qualquer deslocação do animal de companhia em território nacional, o seu titular ou o simples detentor deve fazer-se acompanhar do respetivo DIAC ou PAC (Passaporte de Animal de Companhia), ou, nas situações previstas no n.º 4 do artigo 29.º do DL 82/2019 de 27 de junho, do Boletim Sanitário de Cães e Gatos, para eventual demonstração junto das autoridades responsáveis pela fiscalização da regularidade do registo do animal.
Quem efetua as alterações aos registos do SIAC?
As alterações aos registos do SIAC só podem ser efetuadas pelas entidades com acesso ao sistema, nomeadamente qualquer um dos seguintes intervenientes: médico veterinário acreditado no SIAC; por pessoa acreditada perante o SIAC; pela junta de freguesia ou pela câmara municipal, da área de residência.
Quais as profilaxias médicas e outras disposições que são registadas no SIAC pelo médico veterinário?
Apenas as profilaxias médicas declaradas obrigatórias pela Direção Geral de Alimentação e Veterinária, nomeadamente a vacina antirrábica, ou as intervenções que sejam requeridas para efeitos de certificação sanitária. São ainda alvo de registo as intervenções ou mutilações que por razões clínicas tenham sido realizadas e que interferem com as características dos animais, nomeadamente a esterilização ou amputações.
Quais os deveres de informação dos titulares de animais de companhia registados no SIAC?
Deve informar o SIAC, direta ou indiretamente, no prazo de 15 dias, sempre que ocorra uma das seguintes situações: 1) Transmissão da titularidade do animal para novo titular; 2) Alteração da residência do titular; 3) Alteração do local de alojamento do animal; 4) Desaparecimento e/ou recuperação do animal; 5) Morte do animal.
O boletim sanitário do meu animal ainda é válido?
Os Boletins Sanitários de Cães e Gatos, emitidos até a data da entrada em vigor do presente decreto-lei, ao abrigo do Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses, aprovado pela Portaria n.º 264/2013, de 16 de agosto, mantêm-se válidos e substituem, para todos os efeitos legais, o DIAC, caso contenham o registo do número de marcação do animal e os animais tenham sido corretamente registados no SIAC.
O meu animal encontra-se registado em nome de pessoa coletiva… e agora?
Os animais de companhia que no SIRA ou SICAFE tenham sido registados em nome de pessoa coletiva, ficam obrigados a assegurar a correção do registo, no prazo de 12 meses após a entrada em vigor do presente decreto-lei.
Tenho de efetuar o licenciamento dos meus canídeos e gatídeos na Junta de Freguesia da minha área de residência?
Por favor consulte a Junta de Freguesia da respetiva área de residência.
Postos de vacinação do Município de Loures
Existem dois postos de vacinação e colocação de microchip, no Município: Cooperativa Agrícola De Loures e no Centro de Recolha Oficial.
Cooperativa Agrícola de Loures – Veterinário Municipal
Morada: Rua do Funchal n.º 49, Loures
Terças-feiras, das 10h00 às 12h00, mediante marcação prévia para o número 211 151 195.
Centro de Recolha Oficial inserido no Parque Urbano de Santa Iria de Azóia – PUSIA
Centro de Recolha Oficial (CRO)
Morada: Estrada Nacional n.º 115, Santa Iria de Azóia
Quintas-feiras, das 10h00 às 12h00, mediante marcação prévia para o número 211 151 195.
Preços aplicados
Vacina antirrábica e identificação eletrónica: 10€ (válida por 3 anos).
Boletim sanitário: 1€
Registo SIAC (artigo 2.º da Portaria 346/2019, de 3 de outubro) – 2,50€
Informações úteis
– Existem outros atos médicos importantes para a saúde do seu animal de estimação (cão/gato), e para isso, deverá escolher um médico veterinário da sua confiança para acompanhar o seu animal.
– Numa habitação podem ser alojados até três cães e um gato ou quatro gatos adultos, mas o número total de animais por habitação não pode exceder os quatro animais.
Se viver num prédio, o regulamento do condomínio pode impor um limite inferior de animais.
– No concelho de Loures existem hotéis onde pode deixar o seu animal de estimação, durante as suas férias.