O que são animais potencialmente perigosos?
A lei considera potencialmente perigoso qualquer animal que, devido às características da espécie, comportamento agressivo, tamanho ou potência de mandíbula, possa causar lesão ou morte a pessoas ou outros animais, nomeadamente os cães pertencentes às seguintes raças, ou resultantes de cruzamentos com elas:
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O que são animais perigosos?
Qualquer animal independentemente da raça que se encontre nas seguintes condições:
– Tenha mordido, atacado ou provocado lesões a pessoas;
– Tenha ferido gravemente ou morto outro animal, fora da propriedade do detentor;
– Tenha sido considerado pela autoridade competente como um risco para a segurança de pessoas ou animais;
– Tenha sido declarado pelo detentor, na junta de freguesia, como tendo carácter e comportamento agressivo.
Alojamento
Se o seu animal é perigoso, ou potencialmente perigoso, reforce as medidas de segurança de sua casa, de forma a evitar a fuga do animal e a proteger as pessoas, outros animais e bens. Afixe uma placa, em local visível, avisando da presença e perigosidade do animal.
Coloque uma vedação, com pelo menos dois metros de altura, em material resistente. O espaço entre o gradeamento não pode ser superior a cinco centímetros.
Registo e Licença
A detenção de canídeos potencialmente perigosos como animais de companhia depende de licença de categoria G, emitida pela junta de freguesia da área de residência do detentor.
A detenção de canídeos perigosos como animais de companhia depende de licença de categoria H, emitida pela junta de freguesia da área de residência do detentor.
Para obter a referida licença, o detentor deverá ser maior de idade e apresentar na junta de freguesia os seguintes documentos, além dos normalmente exigidos para o registo de animais de companhia:
– Boletim sanitário, devidamente atualizado (vacina antirrábica);
– Ficha de registo com o código de identificação eletrónica;
– Termo de responsabilidade do dono, declarando o tipo de condições do alojamento do animal, quais as medidas de segurança que estão implementadas e o historial de agressividade do animal em causa;
– Registo criminal de onde resulte nunca ter sido condenado por crime contra a vida, integridade física, saúde pública ou paz pública, há menos de cinco anos;
– Documento que certifique a contratação de um seguro de responsabilidade civil;
– Comprovativo da esterilização;
– É proibida a reprodução ou criação de quaisquer cães das raças constantes da Portaria n.º 422/2004, de 24 de Abril, incluindo os resultantes dos cruzamentos daquelas raças entre si ou com outras. É conferida exceção aos canídeos cuja inscrição conste em livro de origem oficialmente reconhecido (LOP e outros).
Passeio no espaço público
Mantenha atualizada a licença e tenha-a consigo quando se deslocar com o seu animal. Pode ser-lhe solicitada pelas autoridades.
Cabe-lhe a si vigiar o seu animal e evitar que ele ponha em risco a vida ou a integridade física de outras pessoas ou animais. Estes animais só podem circular no espaço público acompanhado por pessoa maior de 16 anos, devidamente açaimados e seguros pela trela (curta até um metro de comprimento, fixa à coleira ou peitoral), no caso dos cães; ou em caixas ou gaiolas, conforme a espécie.
Existem jardins, parques e outros espaços públicos, onde a permanência e circulação destes animais é proibida.
Respeite estas proibições, evitando colocar em risco a segurança pública.
Treino e exercício
Os donos dos canídeos perigosos ou potencialmente perigosos ficam obrigados a promover o treino dos mesmos. Devem ser treinados por alguém devidamente certificado e autorizado a promover a sua obediência e socialização.