Raças potencialmente perigosas

A lei considera potencialmente perigoso qualquer animal que, devido às características da espécie, comportamento agressivo, tamanho ou potência de mandíbula, possa causar lesão ou morte a pessoas ou outros animais, nomeadamente os cães pertencentes às seguintes raças, ou resultantes de cruzamentos com elas: 

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Qualquer animal independentemente da raça que se encontre nas seguintes condições: 

Tenha mordido, atacado ou provocado lesões a pessoas; 

Tenha ferido gravemente ou morto outro animal, fora da propriedade do detentor; 

Tenha sido considerado pela autoridade competente como um risco para a segurança de pessoas ou animais; 

Tenha sido declarado pelo detentor, na junta de freguesia, como tendo carácter e comportamento agressivo. 

Se o seu animal é perigoso, ou potencialmente perigoso, reforce as medidas de segurança de sua casa, de forma a evitar a fuga do animal e a proteger as pessoas, outros animais e bens. Afixe uma placa, em local visível, avisando da presença e perigosidade do animal. 

Coloque uma vedação, com pelo menos dois metros de altura, em material resistente. O espaço entre o gradeamento não pode ser superior a cinco centímetros. 

A detenção de canídeos potencialmente perigosos como animais de companhia depende de licença de categoria G, emitida pela junta de freguesia da área de residência do detentor. 

A detenção de canídeos perigosos como animais de companhia depende de licença de categoria H, emitida pela junta de freguesia da área de residência do detentor. 

Para obter a referida licença, o detentor deverá ser maior de idade e apresentar na junta de freguesia os seguintes documentos, além dos normalmente exigidos para o registo de animais de companhia: 

Boletim sanitário, devidamente atualizado (vacina antirrábica); 

Ficha de registo com o código de identificação eletrónica; 

Termo de responsabilidade do dono, declarando o tipo de condições do alojamento do animal, quais as medidas de segurança que estão implementadas e o historial de agressividade do animal em causa; 

Registo criminal de onde resulte nunca ter sido condenado por crime contra a vida, integridade física, saúde pública ou paz pública, há menos de cinco anos; 

 Documento que certifique a contratação de um seguro de responsabilidade civil; 

Comprovativo da esterilização; 

É proibida a reprodução ou criação de quaisquer cães das raças constantes da Portaria n.º 422/2004, de 24 de Abril, incluindo os resultantes dos cruzamentos daquelas raças entre si ou com outras. É conferida exceção aos canídeos cuja inscrição conste em livro de origem oficialmente reconhecido (LOP e outros).

Mantenha atualizada a licença e tenha-a consigo quando se deslocar com o seu animal. Pode ser-lhe solicitada pelas autoridades. 

Cabe-lhe a si vigiar o seu animal e evitar que ele ponha em risco a vida ou a integridade física de outras pessoas ou animais. Estes animais só podem circular no espaço público acompanhado por pessoa maior de 16 anos, devidamente açaimados e seguros pela trela (curta até um metro de comprimento, fixa à coleira ou peitoral), no caso dos cães; ou em caixas ou gaiolas, conforme a espécie. 

Existem jardins, parques e outros espaços públicos, onde a permanência e circulação destes animais é proibida. 

Respeite estas proibições, evitando colocar em risco a segurança pública. 

Os donos dos canídeos perigosos ou potencialmente perigosos ficam obrigados a promover o treino dos mesmos. Devem ser treinados por alguém devidamente certificado e autorizado a promover a sua obediência e socialização.